Decreto Estadual 56819/11 do Corpo de Bombeiro do Estado
Sem a Brigada de Incêndio, não existe a liberação e/ou renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), tampouco o pagamento de indenizações pelas seguradoras no caso de sinistros. A brigada de incêndio pode ser formada por um grupo de condôminos e funcionários que receberão treinamento especializado para atuar em caso de foco de incêndio, vazamento de gás ou explosão.
O número de integrantes varia de acordo com as dimensões do condomínio: a quantidade de pavimentos e sua população. O curso deve ser ministrado por profissional da área de Segurança do Trabalho ou Corpo de Bombeiros e tem como objetivo orientar as pessoas que participam do cotidiano do prédio a manejarem corretamente os equipamentos de segurança, ajudar vítimas e organizar rotas de fuga, dentre outras atividades.
Ao término do curso como carga horária mínima de quatro horas, é emitido um documento que atesta que os ocupantes da edificação receberam treinamentos teóricos e práticos de prevenção e combate a incêndio.
O síndico deve estar atento à renovação deste treinamento, que deve ser feito anualmente ou quando houver substituição de 50% dos brigadistas.
Renove Prevenção e Combate a Incêndio